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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4959, de 18 de novembro de 1958

Nº 4959/1958

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LEI N. 4.959, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispe sbre criao de um Centro de Sade, em Pinheiros, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um centro de sade no bairro de Pinheiros, nesta Capital.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao da unidade sanitria ora criada consignar dotaes adequadas a atender s respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data da sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrário.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 18 de novembro de 1958.

JNIO QUADROS

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.

Altino Santarm

Diretor Geral, Substituto

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