São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4959, de 18 de novembro de 1958
Nº 4959/1958
LEI N. 4.959, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispe sbre criao de um Centro de Sade, em Pinheiros, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrário.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarm
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.