São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4958, de 18 de novembro de 1958
Nº 4958/1958
LEI N. 4.958, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre inclusão de cargo de Assistente de Administração, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, no Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.