São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4956, de 18 de novembro de 1958
Nº 4956/1958
LEI N. 4.956, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a inclusão de cargo de escriturário no Quadro da Secretaria da Educação, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Paulo Marzagão
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.