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Lei Estadual de São Paulo nº 4955, de 18 de novembro de 1958

Nº 4955/1958

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LEI N. 4.955, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispe sbre a incluso de cargos de Escriturrio, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indstria e Comércio, no Quadro da Secretaria da Agricultura, e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturrio, classe "H", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indstria e Comrcio, ocupado por d. Irene Prado Lyra.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder transferncia da dotao oramentria correspondente aos vencimentos e vantagens atribudas funcionria referida no artigo 1..

Pargrafo nico - Enquanto no fr providenciada a transferncia de que trata ste artigo, a despesa correspondente continuar a onerar a dotao prpria, atribuda Secretaria do Trabalho, Indstria e Comrcio.

Art. 3.
- O ttulo de nomeao da funcionria a que se refere o artigo 1. ser apostilado pelo Secretrio da Agricultura.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Ravogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 18 de novembro de 1958.

JNIO QUADROS

Paulo Marzago

Walter Ramos Jardim

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.

Altino Santarm

Diretor Geral, Substituto.

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