São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4955, de 18 de novembro de 1958
Nº 4955/1958
LEI N. 4.955, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispe sbre a incluso de cargos de Escriturrio, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indstria e Comércio, no Quadro da Secretaria da Agricultura, e d outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - Enquanto no fr providenciada a transferncia de que trata ste artigo, a despesa correspondente continuar a onerar a dotao prpria, atribuda Secretaria do Trabalho, Indstria e Comrcio.
Artigo 5. - Ravogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JNIO QUADROS
Paulo Marzago
Walter Ramos Jardim
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarm
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.