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Lei Estadual de São Paulo nº 4954, de 18 de novembro de 1958

Nº 4954/1958

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LEI N. 4.954, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispe sbre a integrao de cargo de Escriturrio no Quadro da Secretaria da Agricultura, e da outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a carreira de Escriturrio da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de classe "I". da carreira de igual denominao do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comrcio, ocupado por Lavnia da Quadros Carvalho.
Art. 2.
- O ttulo de nomeao da funcionria cujo cargo e abrangido pela presente lei ser apostilado pelo Secretrio da Agricultura.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a transferncia do recurso oramentrio destinado ao pagamento da funcionria referida no artigo 1..

Pargrafo nico - Enquanto no fr providenciada a transferncia de que trata êste artigo a despesa correspondente continuar a onerar as dotaes prprias atribudas Secretaria do Trabalho, Indstria e Comrcio.

Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 18 de novembro de 1958.

JNIO QUADROS

Paulo Marzago

Walter Ramos Jardim

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 19 de novembro de 1958.

Altino Santarm

Diretor Geral, Substituto

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