São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4954, de 18 de novembro de 1958
Nº 4954/1958
LEI N. 4.954, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispe sbre a integrao de cargo de Escriturrio no Quadro da Secretaria da Agricultura, e da outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - Enquanto no fr providenciada a transferncia de que trata êste artigo a despesa correspondente continuar a onerar as dotaes prprias atribudas Secretaria do Trabalho, Indstria e Comrcio.
Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JNIO QUADROS
Paulo Marzago
Walter Ramos Jardim
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarm
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.