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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4953, de 18 de novembro de 1958

Nº 4953/1958

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Art. 1.
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LEI N. 4.953, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Atribui a denominao de "Visconde de Mau" Escola Industrial de Cruzeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Visconde de Mau" e Escola Industrial de Cruzeiro.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 18 de novembro de 1958.

JNIO QUADROS

Alpio Corra Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno,aos 19 de novembro de 1958.

Altino Santarm

Diretor Geral, Substituto .

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