São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4952, de 18 de novembro de 1958
Nº 4952/1958
LEI N. 4.952, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre funcionamento como Colégio do Ginásio Estadual "Senador Paulo Egydio de Oliveira Carvalho", desta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogem-se disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.