São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4951, de 26 de dezembro de 1985
Nº 4951/1985
LEI N. 4.951, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985
Dá a denominação de "Dr. Francisco Luiz de Carvalho" ao Centro de Saúde de Riolândia, em Riolândia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1985.