São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4951, de 18 de novembro de 1958
Nº 4951/1958
LEI N. 4.951, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958
-Dispõe sôbre a criação de uma escola artesanal em Bilac.
O GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alínio Corrêa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém, Diretor Geral Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.