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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4950, de 18 de novembro de 1958

Nº 4950/1958

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LEI N. 4.950, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Dá denominação a estabelecimento de ensino.

GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Izidoro Daun" O Grupo Escolar de Lupércio.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958

Altino Santarém , Diretor Geral, Substituto.

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