São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4949, de 26 de dezembro de 1985
Nº 4949/1985
LEI N. 4.949, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985
Dá a denominação de "Professora Henriqueta Costa Porto" à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Industrial, em São José dos Campos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo mulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1985.