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Lei Estadual de São Paulo nº 4949, de 26 de dezembro de 1985

Nº 4949/1985

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LEI N. 4.949, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Professora Henriqueta Costa Porto" à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Industrial, em São José dos Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo mulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Profa. Henriqueta Costa Porto" a Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Industrial , em São José dos Campos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1985.

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