São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4948, de 18 de novembro de 1958
Nº 4948/1958
LEI N. 4.948, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêia Netto
Publicada na Diretora Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro os 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto