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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4947, de 18 de novembro de 1958

Nº 4947/1958

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LEI N. 4.947, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre criação de uma Escola de Iniciação Agrícola no Município de Bilac.

O GOVEPNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola de iniciação agrícola em Bilac.
Art. 2.
- A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação ao Estado, de terras e edifício adequados ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola criada consignará dotações adequadas a atender as respectivas despesas

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958

JÂNIO QUADROS

Walter Ramos Jardim

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto.

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