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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4945, de 18 de novembro de 1958

Nº 4945/1958

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LEI N. 4.945, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Dá denominação a estabelecimento de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar se Grupo Escolar "Esterina Piacco" o Grupo Escolar do Bairro do Tijuco Prêto, em São Carlos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.

Altino Santarém Diretor Geral, Substituto

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