São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4945, de 18 de novembro de 1958
Nº 4945/1958
LEI N. 4.945, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958
Dá denominação a estabelecimento de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém Diretor Geral, Substituto