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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4943, de 23 de dezembro de 1985

Nº 4943/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.943, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985

Denomina "Prof.ª Guiomar Maia" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional São Deocleciano, no Município de São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Guiomar Maia" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional São Deocleciano, no Município de São José do Rio Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1985.

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