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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4940, de 23 de dezembro de 1985

Nº 4940/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.940, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Tenda do Caminho", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Tenda do Caminho", com sede nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1985.

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