São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4940, de 23 de dezembro de 1985
Nº 4940/1985
LEI N. 4.940, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Tenda do Caminho", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1985.