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Lei Estadual de São Paulo nº 4939, de 23 de dezembro de 1985

Nº 4939/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.939, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública a "Sociedade Espírita Caravana da Fraternidade Jésus Gonçalves", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Espírita Caravana da Fraternidade Jésus Gonçalves", com sede em São Paulo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1985

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1985.

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