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Lei Estadual de São Paulo nº 4939, de 18 de novembro de 1958

Nº 4939/1958

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Art. 2.
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LEI N. 4.939, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição,por doação, de imóvel situado no município de Braúna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Ficazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Braúna o imóvel adiante caracterizado, situado no município do mesmo nome, destinado a construção de prédio para funcionamento da Cadeia Pública local a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 1.600 m² (um mil e seiscentos metros quadrados), situado a rua Floriano Peixoto, esquina da rua General Osório, medindo 40 m (quarenta metros) de frente para rua Floriano Peixoto, por 40 m (quarenta metros) da frente aos fundos. confrontando pelos fundos com Inácio Antonio do Nascimento e pelo outro lado com Joaquim Bernardes do Amaral" .

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Benedito de Carvalho Veras

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

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