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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4938, de 23 de dezembro de 1985

Nº 4938/1985

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LEI N. 4.938, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985

Oficializa o dia 17 de junho como o "Dia da Imprensa do Estado de São Paulo"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica oficializado o dia 17 de junho como o "Dia da Imprensa do Estado de São Paulo".
Art. 2.
- Fica oficializado o nome de Antonio Mariano de Azevedo Marques como Patriarca do Jornalismo do Estado de São Paulo.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publcação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1985

FRANCO MONTORO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1985.

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