São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4938, de 23 de dezembro de 1985
Nº 4938/1985
LEI N. 4.938, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985
Oficializa o dia 17 de junho como o "Dia da Imprensa do Estado de São Paulo"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publcação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1985
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1985.