São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4937, de 18 de novembro de 1958
Nº 4937/1958
LEI N. 4.937, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado no municpio de Campinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alpio Corra Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarm
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.