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Lei Estadual de São Paulo nº 4937, de 18 de novembro de 1958

Nº 4937/1958

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LEI N. 4.937, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado no municpio de Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, de Gilberto de Campos Valente, o imvel adiante caracterizado, situado no municpio de Campinas, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar Rural "Francisco Barreto Leme", a saber: "Um terreno, com a rea de 3.100 m2 (trs mil e cem metros quadrados), situado em Joaquim Egidio, compreendendo os lotes de ns. 11 a 19, inclusive, da quadra "0" do loteamento denominado "Vila So Joaquim". medindo 135 m (cento e trinta e cinco metros) de frente para as ruas 4 e 5 e confinando, pelos fundos, com os lotes ns. 10 e 20, por uma linha quebrada de 41,80 m (quarenta e um metros e oitenta centmetros) 6 m (seis metros) e 31,30 m (trinta e quatro metros e trinta centmetros)".
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 18 de novembro de 1958.

JNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Alpio Corra Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 19 de novembro de 1958.

Altino Santarm

Diretor Geral, Substituto

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