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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4936, de 20 de dezembro de 1985

Nº 4936/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.936, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá a denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Presidente Tancredo Neves" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional dos Metalúrgicos do ABCD, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1985.

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