São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4936, de 18 de novembro de 1958
Nº 4936/1958
LEI N. 4 936, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958
Autoriza a Fazenda do Estado a arrendar imóvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a arrendar ao sr. Guido Caravello, por preço não inferior ao do laudo de avaliação, o imóvel abaixo descrito, parte integrante da Escola Prática de Agricultura da Jabuticabal, situado no município do mesmo nome, a saber:
"Uma gleba de terras com a área de 290.400 m² (duzentos e noventa mil e quatrocentos metros quadrados), com frente para a estrada de rodagem que liga Jabuticabal a Córrego Rico, confrontando pelos lados com terras da Escola Prática de Agricultura e pelos fundos com, leito da Companhia Paulista de Estrada de Ferro".
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Walter Ramos Jardim
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.