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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4935, de 20 de dezembro de 1985

Nº 4935/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.935, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Dr. Maia de Carvalho" ao Centro de Saúde III Tabatinga, em Tabatinga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Maia de Carvalho" o Centro de Saúde III Tabatinga, em Tabatinga.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

José Yunes

Secretário da Saúde

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1985.

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