São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4934, de 18 de novembro de 1958
Nº 4934/1958
LEI N. 4.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, imóveis a Prefeitura Municipal de Campinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, a Prefeitura Municipal de Campinas, as áreas de terreno abaixo,caracterizadas, conforme a planta que fica fazendo parte integrante desta lei situadas no lado esquerdo da estrada municipal Campinas Paulínia, na Fazenda Santa Elisa,no Instituto Agronômico, e destinafo à retificação e alargamento da mesma estrada de rodagem,a saber:
Área A:
"Uma faixa de terreno com a forma irregular, com a área de 5.500 m² (cinco mil e quinhentos metros quadrados).Partindo do ponto de interseção "a", da cerca aremover com a cêrca a construir, segue com rumo de 4º30 SE-180 m (cento e oitenta à direita, seguindo com rumo 8º30SO-129 m (cento e vinte e nove metros) de extensão, até o ponto "c" (mourão da porteira), onde deflete à esquerda, seguindo com o rumo de 8º0ºSO-94 m (noventa e quatro metros) de extensão,até o ponto construir. A seguir, deflete à esquerda seguindo com rumo 13º30º NE-104 m (cento e quatro metros) de extensão, até atingir o ponto "e" onde deflete à direita, seguindo com rumo 18º45º NE-95 m (noventa e cinco metros) de extensão, até atingi o ponto "f" (antigo boeiro):a seguir,deflete à esquerda, seguindo o rumo ..... atingir o ponto "g", onde deflete à esquerda, seguindo com rumo 13º00' NO-165 m (cento e sessenta e cinco metros)até o ponto "a", onde fecha o perímetro, e envolvendo a área de 5.500 m2 (cinco mil e quinhentos metros quadrados)".
Área B:
. "Uma área de terreno triangular, com 280 m² (duzentos e oitenta metros quadrados); partindo do ponto de tangência d, da nova cerca com a antiga, segue com rumo 7°30' SO-110 m (cento e dez metros) de extensão, até atingir o ponto h, que também tangência a nova cerca com a antiga, defletindo nêste ponto à esquerda, segue com rumo 12°?0' NE-41 m (quarenta e um metros) de extensão até atingir o ponto i, onde deflete à esquerda, seguindo com rumo 3o?0' NH-S6 m (sessenta e seis metros) de extensão até atingir o ponto d, onde fecha o perímetro, e envolvendo a área de 280 m² (duzentos e oitenta metros quadrados)".
Área C:
"Uma área de terreno com a forma irregular, com 1.920 m² (um mil, novecentos e vinte metros quadrados). Partindo do ponto h, de tangência da cêrca nova com a antigas segue com rumo 6°00' SO-95 m (noventa e cinco metros) de extensão, até atingir o ponto i, onde deflete à direita, seguindo com rumo 12°15' SO-250 m (duzentos e cinqüenta metros), até atingir o ponto k, de tangência da nova com a antiga cerca; a segui, defleite à esquerda, seguindo com o rumo de 20º00' NE-42 m (quarenta e dois metros) de extensão, até atingir o ponto 1 onde deflete à esquerda, seguindo com o rumo de 16º30' NE-35 m (trinta e cinco metros) de extensão, até atingir o pontos m onde deflete à esquerda, seguindo com rumo 8º30' NE-30 m (trinta metros) de extensão até atingir c ponto n: em seguindo, deflete à esquerda, seguindo com rumo 4º40' NE-22 m (vinte e dois metros) de extensão, até atingir o ponto p. onde deflete à direta, seguindo com rumo de 13º45' NE-114 m (cinqüenta equatro metros) de extensão, até atingir o ponto r. onde deflete à esquerda, seguindo com rumo 2º00' NE-51 m (cinqüenta e um metros) da extensão, até atingir o ponto h, fechando o perímetros, e envolvendo a área de terreno com1.920 m² (um mil, novecentos e vinte metros quadrados)".
Área D:
"Uma área de terreno com 90 m² (noventa metros quadrados) de forma irregular. Partindo do ponto k, de tangência da cerca nova com a antiga, segue com rumo de 12°15' SO-32 m (trinta e dois metros) de extensão, até atingir o ponto s, onde deflate a esquerda, seguindo com rumo 6°00' SE-6 m (seis metros) de extensão até o ponto t. onde deflete á esquerda, seguindo com rumo 14°30' NE-30 m (trinta metros) de extensão, até atingir o ponto u, onde deflete a esquerda, seguindo com rumo 12º00' NO-7 m (sete metros) de extensão, até o ponto k, onde fecha o perimetro envolvendo a área de 90 m² (noventa metros quadrados)".
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.