São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4932, de 20 de dezembro de 1985
Nº 4932/1985
LEI N. 4.932, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade pública a "Associação Amigos de Excepcionais (AME)", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1985.