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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4932, de 18 de novembro de 1958

Nº 4932/1958

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 4.932, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Declara entidade particular como de utiiidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Asilo de Mendigos, de Serra Negra.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

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