Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4931, de 20 de dezembro de 1985

Nº 4931/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 4.931, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985

Auroriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Municipio de Paranapuã, imóvel destinado à construção de centro comunitário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promugo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar , por doação, ao Municipio de Paranapuã, imóvel sem benfeitorias com área de 4. 999,50m², destinado à construção de centro Comunitário, a seguir descrito e confrontado:

começa no ponto "A", situado na interseção dos alinhamentos das ruas Corumbá e Rio Grande na divisa com terras de Francisco Alexandre da Silva. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da rua Corumbá, na distância de 55m (cinquenta e cinco metros) até o ponto "B". Do ponto "B", defletindo à direita 90º00' segue na distância de 90,90m (noventa metros e noventa centimetros) até o ponto "C", dividindo com Arlindo Galice. Do ponto "C", defletindo à direita 90º00' segue na distância de 55m (cinquenta e cinco metros) até o ponto "D", dividindo com terras de Francisco Alexandre da Silva. Do ponto "D" defletindo à direita 90º00' segue na distãncia de 90,90m (noventa metros e noventa centimetros) até o ponto "A", onde teve inicio esta descrição e dividindo com Francisco Alexandre da Silva. O imóvel descrito encerra a área de 4.999,50m² (quatro mil, novecentos e noventa venta e nove metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados).

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência, a qualquer titulo, estipulando se que, em caso de inadimplemento será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça,

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 20 de dezembro de 1985

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo