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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4931, de 18 de novembro de 1958

Nº 4931/1958

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 4.931, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Declara de utilidade pública a "Sociedade Benefícente Irmãos de Boa Vontade".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Irmãos de Boa Vontade", de Ribeirão Preto.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Norta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Novembro de 1958.

Altino Santarém - Diretor Geral, substituto.

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