São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4930, de 19 de dezembro de 1985
Nº 4930/1985
LEI N. 4.930, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985
Institui a "Semana Estadual de Higiene e Saúde Pública e Ocupacional", a ser comemorada, anualmente, compreendendo o dia 18 de outubro - Dia do Médico
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Benedicto Máximo
Secretário de Relações do Trabalho
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1985.