São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4929, de 18 de novembro de 1958
Nº 4929/1958
LEI N. 4.929, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958
Declara de utilidade pública a "Sociedade Amigos Unidos das Vilas: Carlos de Campos, Centenário, Beatriz e Jardim Concórdia", desta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Fago saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de no novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto