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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4928, de 19 de dezembro de 1985

Nº 4928/1985

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LEI N. 4.928, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985

Denomina "Francisco Alves Monteiro" o acesso que liga o Município de Tremembé à Rodovia SP-66

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber ques-a Assbléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Francisco Alves Monteiro" o acesso que liga o Município de Tremembé à Rodovia SP-66, no trevo entre Pindamonhangaba e Taubaré.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretario dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretario do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1985.

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