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Lei Estadual de São Paulo nº 4928, de 18 de novembro de 1958

Nº 4928/1958

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Art. 1.
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LEI N. 4.928, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Declara de utilidade pública a "Associação dos Ex-Alunos de Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- E declarada de utilidade pública a "Associação dos Ex-Alunos de Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e letras da Universidade de São Paulo".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

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