São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4927, de 19 de dezembro de 1985
Nº 4927/1985
LEI N. 4.927, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade pública a "Sociedade Maronita de Beneficência", com sede nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1985.