São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4924, de 13 de novembro de 1958
Nº 4924/1958
LEI N. 4.924, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1958
Autoriza o Departamento de Águas e Esgôtos a adquirir, por dação em pagamento, imóvel situado nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.