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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4924, de 13 de novembro de 1958

Nº 4924/1958

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 4.924, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1958

Autoriza o Departamento de Águas e Esgôtos a adquirir, por dação em pagamento, imóvel situado nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Águas e Esgôtos autorizado a adquirir, por dação em pagamento, da Associação dos Empregados no Comércio de São Paulo, na forma do têrmo de rescisão do contrato celebrado do entre as referidas pessoas, o imóvel abaixo caracterizado, situado nesta Capital, a saber: "Um terreno de forma irregular com a área de 602 m² (seiscentos e dois metros quadrados) mais ou menos, no qual se acham instalados os serviços de águas da "Cidade Comerciária Presidente Vargas", fazendo frente para a rua 23, confrontando de um lado com o lote n. 15 e por outro com terreno de propriedade da Fazenda do Estado".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

José Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral Substituto

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