São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4922, de 11 de novembro de 1958
Nº 4922/1958
LEI N. 4.922, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958
D denominao a estabelecimento escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 11 de novembro de 1958.
JNIO QUADROS
Alpio Corra Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarm
Diretor Geral, Substituto .