Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4922, de 11 de novembro de 1958

Nº 4922/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 4.922, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958

D denominao a estabelecimento escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado "Prof. Max Zendron" o Grupo Escolar de Vila Yara, nesta Capital.
Art. 2.
- A presente lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 11 de novembro de 1958.

JNIO QUADROS

Alpio Corra Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 11 de novembro de 1958.

Altino Santarm

Diretor Geral, Substituto .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo