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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4921, de 17 de dezembro de 1985

Nº 4921/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.921, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof. José Paschoalick" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Paineiras, no Município de Ourinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. José Paschoalick" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Paineiras, no Município de Ourinhos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1985.

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