São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4921, de 11 de novembro de 1958
Nº 4921/1958
LEI N 4.921, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958
Atribuição Ginásio Estadual de Cosmópolis a denominação de "Dr Paulo de Almeida Nogueira".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Neto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto