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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4921, de 11 de novembro de 1958

Nº 4921/1958

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N 4.921, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958

Atribuição Ginásio Estadual de Cosmópolis a denominação de "Dr Paulo de Almeida Nogueira".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado "Dr. Paulo de Almeida Nogueira" o Ginásio Estadual de Cosmópolis
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Neto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

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