Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 492, de 5 de novembro de 1974

Nº 492/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 492, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus «Prof.ª Dulce Ferreira Boarin» ao antigo Ginásio Estadual de Vila Santa Maria, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus «Prof.ª Dulce Ferreira Boarin» o antigo Ginásio Estadual de Vila Santa Maria, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 5 de novembro de 1974.

Nelson Pétersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo