São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 492, de 27 de outubro de 1949
Nº 492/1949
LEI N. 492, DE 27 DE OUTUBRO DE 1949
Dispõe sobre concessão de subvenções pelo Serviço Social do Estado.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Para atender à despesa com a execução desta lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde e Assistência Social, um crédito especial na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 do outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
LEI N. 492, DE 27 DE OUTUBRO DE 1949
Retificações
No artigo 1.°, onde se lê: A Congregação Santa Dorotéa, Capital; Leia-se: A Congregação Santa Dorotéa, da Capital. No mesmo artigo, onde se lê: A Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jessus, em Taubaté: Leia -se: A Congregação dos Padres do Sagrados Coração de Jesus de Taubaté.