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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4919, de 16 de dezembro de 1985

Nº 4919/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.919, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "João José de Almeida Filho" à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Osíris, em Santa Isabel

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João José de Almeida Filho" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Osiris, em Santa Isabel.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1985.

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