Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4919, de 11 de novembro de 1958

Nº 4919/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.919, DE 11 de NOVEMBRO DE 1958

Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social São Vicente de Paulo, com sede em São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :

Art. 1.
- E declarado de utilidade pública o Centro de Assistência Social São Vicente de Paulo, com sede em São Paulo.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 11 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo