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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4918, de 16 de dezembro de 1985

Nº 4918/1985

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É incluida no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa do Senhor Bom Jesus de Monte Alto", realizada, anualmente, no período de 31 de julho a 6 de agosto, no Municipio de Monte Alto.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Sérgio Barbour

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1985.

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