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Lei Estadual de São Paulo nº 4918, de 11 de novembro de 1958

Nº 4918/1958

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Art. 2.
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LEI N. 4.918, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Palestina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Palestina, um imóvel situado naquela cidade e destinado à

construção de um prédio para funcionamento do Ginásio Estadual, a saber:

"Um terreno de forma quadrangular com a área de 7.744 m² (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), medindo 88 m (oitenta e oito metros) em cada face, situação no prolongamento da rua Valentim Álvares, confrontando nos lados com ruas projetadas.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 11 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.

Altino Santarém Diretor Geral, Substituto

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