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Lei Estadual de São Paulo nº 4917, de 11 de novembro de 1958

Nº 4917/1958

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LEI N. 4.917, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no Bairro do Rio Preto de Baixo, em São Bento do Sapucaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de d. Ana Luiza de Jesus o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro do Rio Preto de Baixo, em São Bento do Sapucaí, destinado a uma escola primária rural, a saber:

"Um terreno com a área de 1.050 m² (um mil e cinqüenta metros quadrados), medindo 30m. (trita metros) de frente para à estrada estadual que vai a São Bento do Sapucaí, 35 m. (trinta e cinco metros) de um lado 35 m. (trinta e cinco metres) de outro e 30 m. (trinta metros) nos fundos, confrontando nestas três faces com terrenos da doadora".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto.

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