São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4916, de 13 de dezembro de 1985
Nº 4916/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É inserida no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa das Nações", que se realiza, anualmente, em 9 de dezembro, em Indaiatuba.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 13 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1985.