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Lei Estadual de São Paulo nº 4915, de 11 de novembro de 1958

Nº 4915/1958

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Art. 2.
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LEI N. 4.915, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição por doação de móvel situado em Avanhandava.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizado, a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Avanhandava o imóvel abaixo caractenzado, situado nessa cidade, e destinado à construção de um Pôsto de Assistência Medico-Sanitório a saber:

"Um terreno de forma regular localizado à rua do Café entre as ruas Boa Vista e Tibinçá em cuja lace mede 18 m (dezoito metros) por aproximadamente 25 (vinte e cinco metros) da frente aos fundos confrontando de um lado com terreno de herdeiros cu sucessores de Atílio Modema e de outro com terreno de propriedade do Departamento dos Correios e Telégrafos nos fundos onde também mede 18 m (dezoito metros) confronta com Francisco Sorbelini"

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 11 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.

Altino Santarém - Diretor Geral. substituto.

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