Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4914, de 13 de dezembro de 1985

Nº 4914/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.914, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá a denominação de " Prof.ª Orizena de Souza Elena" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Tejupá, em Tejupá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Orizena de Souza Elena" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Tejupá, em Tejupá.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1985.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo