São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4914, de 11 de novembro de 1958
Nº 4914/1958
LEI N. 4.914, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958 .
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Santo Anastácio e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.