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Lei Estadual de São Paulo nº 4912, de 11 de novembro de 1958

Nº 4912/1958

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Art. 2.
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LEI N. 4.912, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Amparo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do "Cortume Três Pontes, Ltda ", o imóvel adiante caracterizado, situado no Bairro de Três Pontes, município de Amparo, destinado a construção de prédio para funcionamento de Grupo Escolar, a saber:

"Um terreno, com a área aproximada de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), confinando a leste com terrenos de Atílio Pagan, ao sul com o Rio Camandocaia e nas demais faces com terras do Cortume Três Pontes, Ltda.".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

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