São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4911, de 11 de novembro de 1958
Nº 4911/1958
LEI N. 4.911, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958
Declara entidade particular como de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto